IMPACTOS PROBATÓRIOS NA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: UMA ANÁLISE SOBRE A INVISIBILIDADE DO DANO E A EFETIVIDADE JURISPRUDENCIAL NO TJTO E STJ (2018-2024)

Marcos Souza de MELO, Daniel Jorge Guimaraes LIMA, Mônica Nogueira Cardoso BARBOSA, Maria Clara Silva LINS, César Floriano de CAMARGO

Resumo


A violência doméstica e familiar contra a mulher, historicamente relegada à esfera privada, encontrou no ordenamento jurídico brasileiro um robusto arcabouço de proteção após o advento da Lei nº 11.340/2006. Todavia, a tutela jurisdicional enfrenta um severo óbice processual quando a agressão transcende o plano físico para se instalar no psiquismo da vítima. O presente estudo debruça-se sobre essa "invisibilidade do dano", questionando de que forma as dificuldades na materialização da prova impactam a efetividade da proteção jurídica. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, utiliza o método dedutivo e o levantamento jurisprudencial no TJTO e STJ (2018-2024) para investigar os entraves práticos que geram a sensação de impunidade, buscando propor caminhos para uma prestação jurisdicional mais célere e humanizada. O estudo incorpora dados estatísticos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do CNMP para evidenciar a gravidade da subnotificação, além de fundamentar-se no referencial teórico de Jacqueline Pitanguy acerca da destruição da identidade feminina. Discute-se, ainda, o fenômeno da revitimização institucional e a necessidade de protocolos rígidos de cadeia de custódia para provas digitais, concluindo que a eficácia do Art. 147-B do Código Penal depende da simbiose entre o rigor técnico pericial e o acolhimento especializado.

Palavras-chave: Violência Psicológica. Lei Maria da Penha. Provas Digitais. TJTO.


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Referências


ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Polén, 2019.

BIANCHINI, Alice. Crimes contra mulheres. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2022.

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BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica... Brasília, DF: Presidência da República, 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.158.455/TO. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 13 dez. 2022.


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