INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: EFICIÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA E DESJUDICIALIZAÇÃO

Arthur Pires OLIVEIRA, Thyago Gonçalves FREITAS, Mainardo Filho Paes da SILVA

Resumo


O presente artigo analisa o inventário extrajudicial no direito brasileiro como instrumento de desjudicialização da sucessão patrimonial. O estudo examina a evolução normativa do instituto, seus fundamentos jurídicos, os requisitos para a lavratura da escritura pública e os mecanismos destinados à preservação da segurança jurídica. Também são abordadas as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, que ampliaram as possibilidades de utilização da via notarial, inclusive em situações que envolvem interessados menores ou incapazes e, sob condições específicas, a existência de testamento. A pesquisa é bibliográfica, qualitativa, exploratória e analítica. A partir da revisão da literatura, conclui-se que o inventário extrajudicial contribui para a racionalização do sistema sucessório, reduz a necessidade de intervenção judicial em casos consensuais e favorece a regularização patrimonial. Entretanto, a eficiência do procedimento depende da observância dos requisitos legais, da atuação técnica do advogado, da qualificação notarial e registral e da permanência da via judicial para situações litigiosas ou incompatíveis com a solução administrativa.

Palavras-chave: Inventário extrajudicial. Desjudicialização. Sucessão patrimonial. Segurança jurídica. Eficiência.


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Referências


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