A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL: ADMISSIBILIDADE, LIMITES E EFEITOS
Resumo
Este estudo examina a aceitação e os efeitos da Recuperação Judicial (RJ) para o produtor rural pessoa física, um assunto que progrediu do debate doutrinário para a recente consolidação legislativa e jurisprudencial, particularmente com a Lei n.º 14.112/2020 e o Tema Repetitivo 1145 do STJ. O cerne da disputa está na natureza do registro na Junta Comercial: o consenso é de que ele é de natureza declaratória, o que permite ao produtor incluir o período de atividade anterior à inscrição para atender ao biênio legal de dois anos, desde que o registro esteja ativo no momento em que o pedido é protocolado. A mudança do regime civil para o empresarial gera tensões em relação à boa-fé objetiva e à confiança dos credores, pois as dívidas contraídas como "pessoa física" (CPF) passam a ser submetidas a um plano de sacrifício coletivo. Isso requer um dossiê de empresarialidade rigoroso (incluindo o LCDPR e Escrituração Contábil) para impedir que o instituto seja utilizado como uma estratégia de blindagem patrimonial. Do ponto de vista econômico e institucional, a RJ atua como um instrumento vital para a preservação da unidade produtiva, garantindo o stay period para proteger bens essenciais (como máquinas e safras) durante ciclos biológicos críticos. No entanto, essa proteção não é total, uma vez que a reforma de 2020 procurou equilibrar o sistema ao excluir créditos estratégicos, como a CPR de liquidação física, alienações fiduciárias e recursos de fundos constitucionais, a fim de preservar a fluidez e a segurança do mercado de crédito agrícola. O efeito sistêmico do instituto demonstra que sentenças judiciais imprecisas podem aumentar o risco moral e encarecer o financiamento do setor. Nesse contexto, destacam-se a Portaria CN n. 30, de 21 de maio de 2025, que instituiu Comissão Técnica Especial no âmbito do FONAREF, e o Provimento n. 216, de 9 de março de 2026, que estabeleceu diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência relacionados à atividade rural. Em resumo, a melhoria da recuperação rural requer uma avaliação técnica que leve em consideração a sazonalidade do campo e a transparência contábil, assegurando que a recuperação judicial seja destinada apenas a produtores verdadeiramente viáveis.
Palavras-chave: Recuperação Judicial. Produtor Rural. Lei 14.112/2020. Crédito Agrícola.
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PDFReferências
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