O POPULISMO PENAL E A REAÇÃO LEGISLATIVA: O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS E OS LIMITES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO

Dênnya Stella Marques de SOUZA, Isadora Ferreira NEVES

Resumo


O presente artigo analisa o fenômeno do populismo penal e a reação legislativa às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade das leis penais, examinando os limites constitucionais ao poder punitivo do Estado. Parte-se da compreensão de que o Direito Penal, por representar a forma mais gravosa de intervenção estatal na esfera individual, deve observar rigorosamente os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. O estudo busca investigar de que maneira o Poder Legislativo, influenciado por pressões sociais, midiáticas e eleitorais, reage a decisões judiciais relacionadas a temas penais sensíveis, especialmente por meio da edição de normas de caráter simbólico e punitivista. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com análise de casos concretos envolvendo a descriminalização do aborto, o porte de drogas para consumo pessoal e a Proposta de Emenda Constitucional nº 3/2021. Conclui-se que, embora a reação legislativa constitua mecanismo legítimo de diálogo institucional no Estado Democrático de Direito, sua utilização orientada pelo populismo penal pode resultar na expansão desproporcional do poder punitivo estatal e na fragilização de direitos fundamentais, tornando indispensável a atuação do controle de constitucionalidade como instrumento de contenção e preservação da supremacia constitucional.

Palavras-chave: Controle de constitucionalidade. Direito penal. Populismo penal. Reação legislativa. Direitos fundamentais.


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