MUITO ALÉM DE PROMESSAS CONSTITUCIONAIS: A EFICÁCIA JURÍDICA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS

Danny Portella PAGANUCCI, Liziane Paixão Silva OLIVEIRA

Resumo


O presente artigo analisa a eficácia jurídica das normas constitucionais programáticas, compreendidas como disposições que estabelecem programas, objetivos e diretrizes destinados a orientar a atuação dos órgãos estatais na realização dos fins constitucionalmente previstos. O problema de pesquisa consiste em verificar se a dependência de atuação legislativa, administrativa ou política para a concretização plena de determinados efeitos retira dessas normas sua juridicidade ou eficácia vinculante. Metodologicamente, desenvolve-se pesquisa de natureza bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, mediante exame da doutrina constitucional relacionada à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais. Inicialmente, examina-se a evolução histórica dessas disposições, desde as transformações do constitucionalismo liberal até a consolidação do Estado Social. Em seguida, apresentam-se sua conceituação e as principais divergências doutrinárias acerca de sua juridicidade. Os resultados da análise demonstram que a necessidade de integração normativa ou de atuação estatal posterior não converte as normas programáticas em simples promessas, recomendações ou declarações de intenção. Conclui-se que essas normas possuem força normativa e eficácia jurídica vinculante, impondo deveres aos poderes públicos, condicionando a produção normativa e a atuação estatal, orientando a interpretação do Direito e servindo de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Palavras-chave: Normas constitucionais programáticas. Eficácia jurídica. Aplicabilidade constitucional. Força normativa da Constituição. Controle de constitucionalidade.


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Referências


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