O INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO RÉU FORAGIDO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: AUTODEFESA, EFETIVIDADE JURISDICIONAL E LIMITES DA VIRTUALIZAÇÃO
Resumo
O presente artigo analisa a possibilidade jurídica de realização do interrogatório por videoconferência do acusado foragido no processo penal brasileiro. O problema de pesquisa consiste em verificar se o réu que se encontra voluntariamente fora do alcance da jurisdição estatal possui direito subjetivo à participação remota no interrogatório ou na audiência de instrução e julgamento. Parte-se da hipótese de que a condição de foragido não extingue, por si só, a titularidade das garantias fundamentais do acusado, especialmente contraditório, ampla defesa, autodefesa, direito de presença e direito ao silêncio; contudo, também se sustenta que tais garantias não autorizam a utilização da tecnologia como mecanismo de preservação da fuga, ocultação do paradeiro ou neutralização de mandado prisional regularmente expedido. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal, da Lei n. 11.900/2009, da Resolução CNJ n. 354/2020, de doutrina processual penal e de documentos institucionais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo demonstra que a orientação restritiva predomina quando a audiência é presencial e o pedido de participação virtual serve para manter a evasão, sobretudo em razão da boa-fé processual, da lealdade, da efetividade jurisdicional e da vedação ao benefício da própria torpeza. Ao mesmo tempo, identifica hipóteses excepcionais em que a audiência já se realiza por videoconferência ou em modalidade híbrida, circunstância na qual a negativa automática do interrogatório pode comprometer a autodefesa. Conclui-se que não há direito irrestrito do réu foragido ao interrogatório virtual, mas também não se admite renúncia automática às garantias defensivas, impondo-se decisão judicial fundamentada e casuística.
Palavras-chave: Interrogatório. Videoconferência. Réu Foragido. Autodefesa. Processo Penal Digital.
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PDFReferências
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