O DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE NA UNIÃO ESTÁVEL

Luzilene Silva MENDONÇA, Valéria dos Santos Gomes MEDEIROS, Júlia Feitosa COSTA

Resumo


A pensão por morte protege os dependentes do segurado diante do falecimento, mas a ausência de formalização da união estável pode dificultar a demonstração da condição de companheiro sobrevivente; nesse contexto, o estudo examinou em que medida as exigências probatórias do Regime Geral de Previdência Social conciliam segurança jurídica e acesso à proteção previdenciária; o objetivo consistiu em analisar os fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais do benefício, com ênfase na prova do vínculo familiar e nos conflitos de habilitação; realizou-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, de orientação jurídico-dogmática, com consulta concluída em 14 de setembro de 2026 e corpus de 23 fontes, entre atos normativos, documentos jurisprudenciais, artigos científicos e informação institucional; a análise distinguiu os requisitos de concessão dos critérios de duração, cálculo e acumulação, além de confrontar críticas doutrinárias às restrições probatórias com o Tema 371 da Turma Nacional de Uniformização; verificou-se que a dependência econômica presumida não dispensa a prova da união, que as dezoito contribuições não constituem carência e que o reconhecimento de vínculo simultâneo encontra limite no Tema 529 do Supremo Tribunal Federal; concluiu-se que a proteção do companheiro exige apreciação motivada do conjunto probatório, observância do regime temporal e aplicação das exceções legais, sem presumir a existência da união nem atribuir às exigências administrativas alcance superior ao previsto na legislação.

Palavras-chave: Dependência econômica. Pensão por morte. Prova documental. Regime Geral de Previdência Social. União estável.


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Referências


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