PELA PROTEÇÃO DO FORTALECIMENTO DE UMA SOCIEDADE MULTICULTURAL

Thiago Alves MIRANDA, Liliana Lyra JUBILUT

Resumo


Neste artigo apresentamos a construção do diálogo intercultural através da hermenêutica diatópica. Desse modo, refletimos que, o diálogo intercultural deve ser o instrumento instrutório de equilíbrio entre os dissentimentos da igualdade e da diferença. No atual cenário local, regional e global, muitas são as reivindicações sustentadas em ideais multiculturais. Por isso, optamos por análises sobre a homogeneização cultural, a identidade, o reconhecimento entre os povos e os possíveis espaços para a proteção e fortalecimento de uma sociedade multicultural. A fundamentação teórica ancora-se nas ideias de Boaventura de Sousa Santos sobre a temática. Vivenciar a busca constante pelo reconhecimento das adversidades culturais em espaços que se tornam cada vez mais multiculturais requer esforços diários. Nesse sentido, argumentamos que a partir dos efeitos dos processos globalizatórios hegemônicos e contra hegemônicos, emerge de maneira premente a necessária compreensão das culturas através da propagação do diálogo intercultural, o qual sugerimos como um instrumento essencial para a afirmação de uma sociedade multicultural, que busca através do exercício dialogal, um encontro de fortalecimento entre os diferentes povos.

Texto completo:

PDF

Referências


ARENHART, Livio Osvaldo. Pressupostos filosóficos da hermêutica diatópica proposta0 por Raimon Panikkar. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo - RS, v.2, n. 3, dez. p. 81-94 2007.

ALBER, Ameen Rihani. A Filosofia do Multiculturalismo. União Libanesa Cultural Mundial: ONG Internacional associada ao DIP da ONU, 05 de maio, 43. ed. 2008.

Disponível em: . Acesso em: 26 abril 2012.

AN-NA’IM, Abdullahi Ahmed. A proteção legal dos direitos humanos na África: como fazer mais com menos. In: BALDI, César Augusto. (Org.). Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

_____. (Org.). Human Rights in Cross-Cultural Perspectives – a quest for consensus. Filadélfia: University of Pennsylvania Press, 1992.

_____. Direitos Humanos no Mundo Muçulmano: condições sociopolíticas e imperativos bíblicos. In: The Philosophy of Human Rights. HAYDEN, Patrick (Coord.). St. Paul: Paragon House, 2001.

ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. 2. ed. reimp. São Paulo: Pespectiva, 2011.

ASTRAIN, Ricardo Salas. Ética intercultural e pensamento latino-americano: problemas e perspectivas de uma Ética Intercultural no marco da globalização cultural. In: SIDEKUM, Antônio (Org.). Alteridade e Multiculturalismo. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.

BARRETO, Vicente de Paulo. Multiculuralismo e direitos humanos: um conflito insolúvel? In: BALDI, César Augusto. (Org.). Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

ARAÚJO, Jurandir de Almeida.; MOREIRA, Josinélia dos Santos.; MORAIS, Rossival Sampaio. As Culturas Silenciadas e Marginalizadas na Escola. III Encontro Baiano de Estudos em Cultura (EBECULT). Disponível em:

. Acesso em: 26 julho 2012.

BALDI, César Augusto (Org.). Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

BOFF, Leonardo. A contribuição do Brasil. Inf: VIANA, Gilney. SILVA, Maria. DINIZ, Nilo (orgs). O desafio da sustentabilidade: um debate socioambiental no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001.

BAXI, Upendra. The Future of Human Rights. 2 ed. Nova Delhi: Oxford University Press, 2006.

BENEDICT, Ruth. O crisântemo e a espada. São Paulo: Perspectiva, 1972.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nova modernidad. Tradução de Jorge Navarro, Dabiel Jiménez, M. Rosa Borrás. Barcelona: Paidós, 1998.

BRASIL. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Disponível em:. Acesso em: 16 julho 2012.

BRASIL, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Plano Plurianual, 2004-2007. Mensagem Presidencial, Brasília, 2003. Disponível em:

. Acesso em 25 julho 2012.

BIOGRAFIAS, Vida e obra de personalidades. Disponível em:

. Acesso em: 26 abril de 2012.

BAUMAN, Zygmund. Vida Líquida.Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

_____. Identidade. Entrevista a Benedetto Vecchi. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

BELINE, Silvana. Direito ao corpo como possibilidade de uma cidadania

reconfigurada. In: BOCHENEK, Antônio Querino.; NETO, Jóse Querino Tavares.; MEZZAROBA, Orides. (Coord.) Diálogo entre culturas: Direito a ter direito. Curitiba: Juruá, 2010.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em:

. Acesso em: 12 setembro 2012.

BORDIEU, Pierri. Distinction: a social critique of the judgement of taste. Cambridge: MA, Havard University Press, 1984.

CLARK, Grahame. A identidade do homem. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

CORTINA, Adela. Cidadãos do Mundo - Uma teoria da cidadania. São Paulo: Loyola, 2005.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281